domingo, 19 de maio de 2013

Aberrações de nossa legislação penal – Parte 1 (Bruno Momesso Bertolo)


Nas últimas semanas, diversos debates acerca da redução da maioridade penal foram deflagrados, motivados pelos novos crimes bárbaros com a participação de adolescentes. A maioria da população demonstra-se indignada com as incoerências de nossas leis, principalmente porque não é razoável que um jovem de 16 anos tenha capacidade para ser eleitor, mas não a possua para ser responsabilizado criminalmente. Contudo, há outras aberrações de nossa legislação penal, pouco conhecidas pelos leigos em Direito. No presente artigo discorrerei sobre os menores e maiores imputáveis segundo o Código Penal.

O artigo 65, inciso I, de sobredito Codex determina que é uma circunstância atenuante de pena o criminoso ser menor de 21 anos (e maior de 18, claro), na data do crime, ou maior de 70 anos, na data da sentença. Ou seja, se porventura o réu estiver nas citadas faixas etárias nas respectivas ocasiões, sua pena será obrigatoriamente diminuída. E o que é pior: referida conjuntura deverá prevalecer sobre eventual circunstância agravante, como a reincidência ou o delito ser cometido contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou grávida. É ou não é revoltante? Mas calma, há muito mais!

Se não bastasse a supramencionada benevolência, aludida circunstância atenuante (ser menor de 21 anos ou maior de 70 anos) ainda possui o condão de reduzir pela metade a prescrição do crime (artigo 115 do Código Penal), isto é, a sua impunidade. A título ilustrativo, basta expor que o homicídio prescreve em 20 anos, porém, se o acusado for maior de 70 anos ou menor de 21 anos, então o crime prescreverá em 10 anos. Fantástico, não?

Haveria explicação plausível para privilegiar acusados de 18 a 21 anos de idade? Alguns psicólogos sustentam que o cérebro atinge a plena maturidade apenas aos 21 anos, o que justificaria tal distinção. Ora, o amadurecimento independe de idade, tanto é assim que há jovens maduros aos 16 anos e senhores de 50 anos que se comportam como crianças.

Ademais, nos últimos anos se observa uma complacência do Poder Judiciário com implicados maiores de 70 anos. Foi o que ocorreu com o juiz Lalau e o advogado de 74 anos que supostamente assassinou sua companheira, os quais obtiveram o direito à prisão domiciliar porque apresentavam saúde debilitada. Para perpetrar delitos os idosos estão sãos e saudáveis, todavia, no momento de responder penalmente ficam imediatamente adoentados.

Pseudo-defensores de direitos humanos alegarão que o Direito deve ser humanista, tentando justificar as benesses conferidas aos delinquentes idosos. E onde está o humanismo com a vítima e sua família? E as pessoas que recebem um tratamento precário nos hospitais públicos, uma das mazelas da dilapidação do erário por corruptos? O humanismo é só para o bandido?

Eis somente um exemplo de como as normas penais brasileiras são retrógradas e favoráveis aos criminosos. Até quando seremos o país da impunidade?

domingo, 12 de maio de 2013

Missiva ao Dr. Cleber Rogério Masson e aos vereadores limeirenses (Bruno Momesso Bertolo)


Excelentíssimo Dr. Cleber Rogério Masson,

O Jornal de Limeira de 08 de maio de 2013 noticiou que a Câmara de Limeira aprovou, por unanimidade, a concessão do Título de Cidadão Limeirense a Vossa Excelência, uma vez que na execução do cargo de Promotor de Justiça ajuizou mais de 100 ações civis públicas na proteção ao patrimônio público nesta Comarca. Para os cidadãos deste "chão bendito de berços gloriosos", Vossa Excelência já é considerado um limeirense pela impecável e aguerrida atuação, de modo que aludido título é despropositado e uma mera promoção pessoal de alguns que almejam visibilidade. Afinal, qual político não quer aparecer ao lado de um paladino da moralidade e da ética?

Ademais, se tivéssemos um Poder Legislativo independente e combativo, certamente não seria necessário o ajuizamento de tantas ações civis públicas para combater os atos de improbidade administrativa, haja vista que o eficaz policiamento sobre a administração pública local inibiria as ilegalidades. Infelizmente não foi o que ocorreu, pois a famigerada "tropa de choque" entregou um cheque em branco ao então governante, autorizando-o a agir como um déspota. Deu no que deu... Neste ponto, urge indagar: faz sentido o omisso (Câmara) premiar aquele (Promotor de Justiça) que supriu sua omissão?

Destarte, almejo que recuse mencionado diploma, sobretudo porque emana de instituição que não tem exercido seu papel constitucional de fiscalizar o Poder Executivo limeirense e que, em regra, "atua como despachante daquele", conforme asseverado por Vossa Excelência em uma entrevista. Eventual renúncia ao título não será entendida como menosprezo ou soberba, pois Vossa Excelência já demonstrou todo o esmero e carinho que nutre por Limeira. Saudações de quem muito o admira!

Ilustríssimos vereadores,

Peço e exijo, como cidadão limeirense nato que reside neste município desde o nascimento, que comecem a ser verdadeiros representantes do povo, vigiando a utilização do erário pelo Executivo e o decoro parlamentar de seus pares.

Será que o vexame nacional a que nossa estimada Limeira foi exposta não foi suficiente? Será necessário um novo escândalo? Será que os vereadores precisarão figurar como réus em ações civis públicas também? Se assim for, concederão título de cidadão limeirense ao Dr. Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, atual membro do Parquet responsável pela Promotoria de Justiça da Cidadania?

Por derradeiro, prezados edis, uma sugestão: ao invés de pegar carona no mérito alheio, façam por merecer os votos recebidos e busquem seus próprios méritos. Obtenham notoriedade em razão de seus valores. Será que é tão difícil? Saudações de um limeirense indignado com suas atuações!