domingo, 7 de julho de 2013

O Estado também é culpado! Processem-no! (Bruno Momesso Bertolo)


Ficamos estarrecidos com o bárbaro latrocínio no qual criminosos mataram uma criança de 5 anos idade que chorava, pois a quantia subtraída no delito foi considerada insuficiente (vai trabalhar, oras!) pelos meliantes. Se não bastasse o crime em si, notícias veiculadas por diversos meios de comunicação narraram que o suspeito que atirou estava solto porque não retornou da liberdade temporária do Dia das Mães, benefício que lhe foi concedido 16 dias (pasme!) depois de iniciar sua pena de 7 anos e meio por outro roubo.

É muita inocência acreditar que o presidiário, que não respeita a vida e o direito alheio, retornará voluntariamente ao presídio em razão de uma súbita crise de consciência. Na verdade, os indultos e as liberdades temporárias visam aliviar o saturado sistema carcerário, colocando nas ruas o maior número possível de detentos para permitir o ingresso de outros. A população que se exploda. É necessário extinguir referidas saidinhas de presidiários para visitar a mãe, o pai, o cachorro, o gato, o papagaio etc. A suposta regeneração do preso não pode se sobrepor à segurança da sociedade. Aliás, nenhum interesse particular deve sobrepujar o interesse público, exceto no Brasil, onde ao bandido tudo é concedido e permitido.

Diante de supramencionado quadro é imperioso indagar: seria possível responsabilizar o Estado pelo crime cometido por um preso em liberdade? O artigo 186 do Código Civil estipula: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Por sua vez, o artigo 927 determina que o autor do ato ilícito tem a obrigação de repará-lo. No caso em apreço a responsabilidade do Estado é objetiva, pois sua atividade (liberar presos sem quaisquer estudos psicológicos) gera um risco de dano (crimes) para terceiros (sociedade), ainda que sua conduta seja isenta de culpa (é um direito do detento). Há que se apurar tão-somente se há relação de causa e efeito entre o comportamento do Estado e o dano suportado pela vítima, que, a meu ver, existe. Portanto, conforme a teoria do risco, o Estado também é culpado! Processem-no!

A tendência é que, no início, o Poder Judiciário não acolha tais ações, entretanto, a reflexão será deflagrada. Creio que após algum período, juízes e desembargadores, extenuados e impotentes diante de tantos direitos que os criminosos possuem, começarão a indenizar as famílias de pessoas assassinadas, haja vista que é patente a desídia do Estado em manter encarcerados aqueles que foram condenados.

Tenho ciência de que todos os contribuintes arcarão com isso, já que as indenizações serão pagas com o erário. Todavia, após várias decisões desta natureza, será possível ajuizar uma ação civil pública ou ação popular por improbidade administrativa nos respectivos governantes, que certamente acordarão da letargia que os acomete, seja porque serão responsabilizados, seja porque terão a imagem desgastada. Afinal, político só funciona na pressão. Vide os recentes protestos pelo país...