Você possui seguro (de vida, veicular e/ou residencial)? Se a resposta for afirmativa, então está tranquilo, não é? Então, cuidado! Explico.
Uma
familiar pagou seguro de vida para sua sogra por 12 anos, não atrasando
quaisquer prestações (desconto em holerite), mas, quando houve o falecimento, a
seguradora criou inúmeros empecilhos para efetuar o pagamento do prêmio. A
princípio, sustentou que precisava de uma anuência dos herdeiros (a contratante
não era herdeira necessária), bem como seus respectivos e diversos documentos,
o que dificultava sua persecução. Quando foi apresentado tal termo de
consentimento à seguradora, surgiu outra obrigação: a certidão de nascimento da
falecida teria que ser atualizada e, como se tratava de uma idosa de 84 anos,
também seria um obstáculo a ser superado, pois ela nasceu em cidade pequena e
em época que não havia informatização. Ainda assim obteve-se aludida certidão (por
meio dos serviços cartorários via Internet) e, ao fornecê-la à seguradora, eis
que apareceu mais uma exigência: um formulário deveria ser subscrito pelo
médico que atestou o óbito. E houve um alerta do funcionário da seguradora: "alguns
médicos costumam cobrar até mil reais para tanto". De fato, ao procurar o
doutor, ele disse que queria receber R$ 500,00 (além da consulta já paga) por
sua preciosa assinatura, pois se a pessoa lucraria com isso, ele também queria
um pouco. Foi a gota d’água! Diante de surreal situação (que perdurou por 6
meses), minha parente ingressou com uma ação de cobrança, obtendo sentença procedente
– o que nunca é uma certeza – em 1ª e 2ª instâncias.
Na
verdade, referidos artifícios de determinadas seguradoras têm duas finalidades:
promover a desistência do segurado em razão das inúmeras exigências ou protelar
o pagamento pelo prazo de 1 ano, quando dar-se-á a prescrição. Ou seja, se a
seguradora enrolar o segurado durante 12 meses (ou menos, pois muitos clientes aguardam
algumas semanas), alegando as mais inusitadas desculpas ou exigindo documentos,
quando e se for proposta alguma ação judicial, esta será julgada improcedente,
porque o direito de receber expirou.
Muitos
advogados me informaram que ações contra seguradoras são comuns, sendo que
algumas impelem o segurado a firmar termo de culpa no acidente, no qual assume
estar acima do limite de velocidade ou embriagado, visando eliminar a
responsabilidade contratual da empresa em ressarci-lo. Má-fé extrema!
Houve
um tempo em que as corporações empresariais se preocupavam em satisfazer
plenamente o cliente, prestando um serviço ou fornecendo um produto de
qualidade. Atualmente, ao que tudo indica, a única preocupação é o lucro
desmedido, ainda que em detrimento dos direitos do consumidor.
Tenha
muita atenção ao assinar os papéis supostamente necessários para receber o
prêmio do seguro. Se possível, consulte um advogado. Não acredite nas conversas
dos funcionários da seguradora. Afinal, como profetiza o célebre ditado: "O
seguro morreu de velho"...