domingo, 24 de março de 2013

Ou a lei se aplica a todos ou então não se aplica (Bruno Momesso Bertolo)


O projeto de lei que autoriza o Município de Limeira a cobrar dívidas por meio de cartórios de protesto causa polêmica desde que foi anunciado. Pode ou não pode? É constitucional ou não? Se pairavam dúvidas sobre a constitucionalidade de referida iniciativa legislativa, não restam mais, sobretudo diante da notícia de que a regra destinar-se-á apenas para os pequenos devedores. Trata-se, indubitavelmente, de projeto normativo inconstitucional.

Como é notório e consoante determinação constitucional, todos são iguais perante a lei, de modo que uma norma somente poderá conceder tratamentos diferenciados se houver um fator de discrímen que o legitime, vale dizer, uma conjuntura que justifique a diferenciação e o rompimento da igualdade. No caso em apreço, não há quaisquer circunstâncias que autorizem a cobrança cartorária exclusivamente contra os devedores de quantias menores, evidenciando, assim, que tal projeto de lei é elitista e preconceituoso, além de repugnante. Neste ponto, impossível não lembrar a célebre frase de George Orwell na obra "A revolução dos bichos": "Todos são iguais, mas alguns são mais iguais que outros".

Afinal, punir-se-á o cidadão de escassas posses que muitas vezes atrasa o pagamento dos – estimados e elevados – tributos em decorrência de ter que escolher entre suprir suas necessidades básicas ou engordar os cofres públicos. De outro lado, aquele que reside em luxuosos condomínios e faraônicas mansões está incólume em ter seu nome lançado no SCPC, embora não quite seus impostos por pura desfaçatez. Muito justo, não? Seria a honra do rico mais importante que a do pobre?

Supramencionado esboço normativo parece ter o escopo de contribuir com nossa legislação pátria, que é extremamente eficaz para penalizar os menos favorecidos, enquanto é ineficiente para sancionar os mais abastados. Se não é verdade, então por qual motivo ainda não foi promulgada lei que regulamenta o imposto sobre grandes fortunas, estabelecido na Constituição Federal em 1.988? Seriam necessários 25 anos para elaborar citado diploma legal? Ou é mera falta de vontade política, haja vista que prejudicaria interesses de pessoas influentes e parlamentares?

Noutras palavras: ou a lei se aplica a todos ou então não se aplica. Em todo o mundo (em alguns países mais, em outros menos) vive-se – indiretamente e por diversos fatores – em uma plutocracia, isto é, o governo dos ricos. Não precisamos de leis que reforcem este estado oligárquico que atenta contra a democracia. Portanto, para evitar a pecha de inconstitucionalidade, deverá ser cobrada a dívida de todos os contribuintes, conforme afirmou (sem convencer, especialmente porque desdisse o que havia dito) o Secretário de Assuntos Jurídicos em razão da repercussão negativa do discurso do dia anterior. Caso contrário, nefasto rascunho de lei (se é que assim pode ser denominado) deverá ser encaminhado não para protesto, mas para a lixeira.

domingo, 10 de março de 2013

Crimes contra as mulheres (Bruno Momesso Bertolo)

 
No mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, as brasileiras acompanham, esperançosas e ansiosas, o julgamento de dois homicídios – que tiveram elevada repercussão – praticados contra mulheres. Trata-se, portanto, de um momento deveras propício para reflexões sobre o tema.

A essência da violência contra a mulher possui fundamento no machismo que ainda permeia nossa sociedade, no qual o homem se julga proprietário e déspota, não apenas do local onde reside, como também de sua companheira/esposa. Pela tacanha ótica machista, a mulher deve ser submissa ao marido, atendendo a todos os anseios do gênero masculino, sem realizar questionamentos e/ou exigências. Alguns varões evoluíram conforme as merecidas e essenciais conquistas das feministas; outros permanecem na Idade da Pedra, se comportando como homens das cavernas.

Com efeito, o homem retrógrado não enxerga em sua companheira/esposa um semelhante com o qual deve formar uma parceria, visando ao bem estar de ambos e da família. Para ele importa tão somente suas necessidades, especialmente as primitivas. Assim sendo, quando não é atendido ou é afrontado, recorre à força física bruta, pois o diálogo não integra seu repertório.

Desse modo, surge a violência doméstica, cuja vítima primária é a mulher, entretanto, suas consequências atingem, sobretudo, os filhos. Embora muitas representantes do sexo feminino neguem, os primeiros sintomas de uma possível agressão podem ser vislumbrados já no namoro. O ciúme, por exemplo, não é prova de amor, tampouco digno de aplausos ou regozijo. O homem ciumento assim o é porque não confia em sua parceira e/ou tem baixa autoestima. Diante de tal quadro psicológico, dialogar é mais que improvável. Em pouco tempo o ciúme torna-se obsessão e tudo piora se a mulher "ousar" terminar o relacionamento. Não raro, as constantes ameaças, ofensas e agressões culminam em assassinatos, como presenciamos, diariamente, nos noticiários e jornais.

Mulheres, não aceitem a violência doméstica como algo natural. Não é! Não silenciem, denunciem! Algumas se conformam acreditando que não encontrarão alguém melhor, pois todos os homens são iguais. Não são! A dependência financeira não deve ser uma desculpa ou um obstáculo, principalmente porque a felicidade (sua e de seus filhos) não tem preço. Ou tem? Quem possui a dádiva de conceber a vida pode e deve ser a senhora de seu destino. Quem agride não respeita e, se não respeita, não mudará.

Mulheres, antes de iniciar o namoro porque o pretendente é bonito, charmoso e/ou engraçado, procurem manter uma amizade inicial, criando uma excelente oportunidade em que poderá conhecer e identificar sinais hostis sem precisar se expor. Havendo amizade entre o casal, a base (respeito e cumplicidade) para o amor será automaticamente erigida, sem maiores esforços. E onde há respeito, não existe espaço para violências e submissões.