domingo, 24 de março de 2013

Ou a lei se aplica a todos ou então não se aplica (Bruno Momesso Bertolo)


O projeto de lei que autoriza o Município de Limeira a cobrar dívidas por meio de cartórios de protesto causa polêmica desde que foi anunciado. Pode ou não pode? É constitucional ou não? Se pairavam dúvidas sobre a constitucionalidade de referida iniciativa legislativa, não restam mais, sobretudo diante da notícia de que a regra destinar-se-á apenas para os pequenos devedores. Trata-se, indubitavelmente, de projeto normativo inconstitucional.

Como é notório e consoante determinação constitucional, todos são iguais perante a lei, de modo que uma norma somente poderá conceder tratamentos diferenciados se houver um fator de discrímen que o legitime, vale dizer, uma conjuntura que justifique a diferenciação e o rompimento da igualdade. No caso em apreço, não há quaisquer circunstâncias que autorizem a cobrança cartorária exclusivamente contra os devedores de quantias menores, evidenciando, assim, que tal projeto de lei é elitista e preconceituoso, além de repugnante. Neste ponto, impossível não lembrar a célebre frase de George Orwell na obra "A revolução dos bichos": "Todos são iguais, mas alguns são mais iguais que outros".

Afinal, punir-se-á o cidadão de escassas posses que muitas vezes atrasa o pagamento dos – estimados e elevados – tributos em decorrência de ter que escolher entre suprir suas necessidades básicas ou engordar os cofres públicos. De outro lado, aquele que reside em luxuosos condomínios e faraônicas mansões está incólume em ter seu nome lançado no SCPC, embora não quite seus impostos por pura desfaçatez. Muito justo, não? Seria a honra do rico mais importante que a do pobre?

Supramencionado esboço normativo parece ter o escopo de contribuir com nossa legislação pátria, que é extremamente eficaz para penalizar os menos favorecidos, enquanto é ineficiente para sancionar os mais abastados. Se não é verdade, então por qual motivo ainda não foi promulgada lei que regulamenta o imposto sobre grandes fortunas, estabelecido na Constituição Federal em 1.988? Seriam necessários 25 anos para elaborar citado diploma legal? Ou é mera falta de vontade política, haja vista que prejudicaria interesses de pessoas influentes e parlamentares?

Noutras palavras: ou a lei se aplica a todos ou então não se aplica. Em todo o mundo (em alguns países mais, em outros menos) vive-se – indiretamente e por diversos fatores – em uma plutocracia, isto é, o governo dos ricos. Não precisamos de leis que reforcem este estado oligárquico que atenta contra a democracia. Portanto, para evitar a pecha de inconstitucionalidade, deverá ser cobrada a dívida de todos os contribuintes, conforme afirmou (sem convencer, especialmente porque desdisse o que havia dito) o Secretário de Assuntos Jurídicos em razão da repercussão negativa do discurso do dia anterior. Caso contrário, nefasto rascunho de lei (se é que assim pode ser denominado) deverá ser encaminhado não para protesto, mas para a lixeira.

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