Depois de cem horas em cativeiro, acompanhadas de perto por toda a população brasileira pelo rádio, televisão e jornais, terminou o cárcere privado da menina Eloá Cristina Pimentel, assassinada por seu ex-namorado Lindemberg Alves, pondo fim a mais essa crônica de uma morte anunciada. Eloá não foi um caso isolado de homicídio passional. Foi, apenas, mais um.
Importa esclarecer que passionalidade não se confunde com violenta emoção. O termo "passional" deriva de paixão, que é diferente de emoção e de amor. Não é um homicídio de impulso, ao contrário, é detalhadamente planejado, exatamente como fez Lindemberg. Ele foi à casa de Eloá preparado para acertar as contas, armado até os dentes para fazer o que fosse necessário a fim de alcançar o seu objetivo: vingança. O intento era eliminar a moça para aliviar os sentimentos de rejeição e de masculinidade ferida que o atormentavam.
Por essa razão, a negociação que se estabeleceu durante todo o período de cativeiro não teria a menor chance de prosperar. Lindemberg não queria dinheiro, não queria garantir sua fuga. Pretendia matar Eloá e qualquer outra pessoa que se interpusesse no seu caminho. Evidentemente, Lindemberg premeditou todos os seus passos. Eloá foi pega de surpresa e tornou-se cativa sem muito esforço.
O crime passional até pode resultar de um impulso no caso de o agressor ser surpreendido por uma situação inusitada e reagir imediatamente, sem tempo para pensar. Um exemplo disso seria o marido chegar em casa e surpreender sua mulher na cama com outro homem. Tomado de espanto e fúria homicida, poderia reagir de forma impensada, resultante de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima. Ainda assim, teríamos que considerar o fato da mulher estar na cama com outro como sendo "injusta provocação", o que é discutível, tendo em vista que a intenção de quem pratica um ato sexual não é necessariamente provocar alguém.
É crucial entender melhor o crime passional e a força que move seu autor. Por que o homem precisa matar a mulher que o rejeita? Não seria suficiente separar-se dela e arrumar outra? Por que tantos homens aparentemente normais e pacíficos reagem de forma brutal e rancorosa quando são desprezados ou simplesmente substituídos? Foi assim com Pimenta Neves e Sandra Gomide, Doca Street e Ângela Diniz, Lindomar Castilho e Eliane de Gramont, Euclides da Cunha e Ana Ribeiro. São numerosos os casos de homicídio passional ao longo da história de nosso país, mas muito pouco se discute sobre eles.
Na conduta do criminoso passional encontra-se embutida uma causa exógena, ou seja, uma pressão social para que ele não aceite a autodeterminação da mulher. Além do fato em si de ter sido desprezado, o passional preocupa-se em mostrar aos amigos e familiares que ainda continua no comando de sua relação amorosa e que castigou com rigor aquela que ousou desafiá-lo. É a face deplorável do machismo. Por essa razão, o sujeito comete o crime na presença de testemunhas e, depois, confessa a autoria do delito sem rodeios e em detalhes. Para ele, praticar o ajuste de contas e não demonstrá-lo publicamente de nada adianta.
Nosso Código Penal não define o que é "crime passional", nem faz previsão expressa desse tipo. A doutrina é que assim denomina a conduta do homem que mata a mulher por suspeita de infidelidade. É importante mostrar que o homicídio passional, em regra, é qualificado, não, privilegiado. Qualificado pelo motivo que é torpe (vingança), pelo uso de recurso que dificulta ou impede a defesa da vítima (surpresa), pelo emprego de meio cruel (vários tiros ou facadas no rosto, no abdome, na virilha). Não é privilegiado porque, na grande maioria dos casos, o agente não se encontra sob o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima. O sujeito pode, até, estar sentindo uma forte emoção no momento do crime, mas é uma emoção que foi sendo depurada e aumentada ao longo do tempo. Ou seja, o agente teve a oportunidade de pensar melhor, de procurar acalmar-se para evitar o crime, mas deliberadamente não o fez. Tomado de ódio, e apesar de todas as conseqüências de seu ato, que ele bem conhece, decide matar e trama sua ação de forma a emboscar a vítima.
É evidente que o passional vai dizer que "matou por amor, movido por impulso incontrolável". Com todas as provas contra si, nada lhe resta a declarar. No entanto, é óbvio que ninguém mata por amor e que a premeditação exclui a violenta emoção prevista no parágrafo 1º do art. 121 do Código Penal. Lindemberg, durante as conversas que manteve com o irmão da moça e que foram gravadas pela polícia, informou que "estava com ódio de Eloá, que não conseguia nem olhar para a cara dela". É claro. Se não se sentisse assim, por que iria matá-la?
Importa esclarecer que passionalidade não se confunde com violenta emoção. O termo "passional" deriva de paixão, que é diferente de emoção e de amor. Não é um homicídio de impulso, ao contrário, é detalhadamente planejado, exatamente como fez Lindemberg. Ele foi à casa de Eloá preparado para acertar as contas, armado até os dentes para fazer o que fosse necessário a fim de alcançar o seu objetivo: vingança. O intento era eliminar a moça para aliviar os sentimentos de rejeição e de masculinidade ferida que o atormentavam.
Por essa razão, a negociação que se estabeleceu durante todo o período de cativeiro não teria a menor chance de prosperar. Lindemberg não queria dinheiro, não queria garantir sua fuga. Pretendia matar Eloá e qualquer outra pessoa que se interpusesse no seu caminho. Evidentemente, Lindemberg premeditou todos os seus passos. Eloá foi pega de surpresa e tornou-se cativa sem muito esforço.
O crime passional até pode resultar de um impulso no caso de o agressor ser surpreendido por uma situação inusitada e reagir imediatamente, sem tempo para pensar. Um exemplo disso seria o marido chegar em casa e surpreender sua mulher na cama com outro homem. Tomado de espanto e fúria homicida, poderia reagir de forma impensada, resultante de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima. Ainda assim, teríamos que considerar o fato da mulher estar na cama com outro como sendo "injusta provocação", o que é discutível, tendo em vista que a intenção de quem pratica um ato sexual não é necessariamente provocar alguém.
É crucial entender melhor o crime passional e a força que move seu autor. Por que o homem precisa matar a mulher que o rejeita? Não seria suficiente separar-se dela e arrumar outra? Por que tantos homens aparentemente normais e pacíficos reagem de forma brutal e rancorosa quando são desprezados ou simplesmente substituídos? Foi assim com Pimenta Neves e Sandra Gomide, Doca Street e Ângela Diniz, Lindomar Castilho e Eliane de Gramont, Euclides da Cunha e Ana Ribeiro. São numerosos os casos de homicídio passional ao longo da história de nosso país, mas muito pouco se discute sobre eles.
Na conduta do criminoso passional encontra-se embutida uma causa exógena, ou seja, uma pressão social para que ele não aceite a autodeterminação da mulher. Além do fato em si de ter sido desprezado, o passional preocupa-se em mostrar aos amigos e familiares que ainda continua no comando de sua relação amorosa e que castigou com rigor aquela que ousou desafiá-lo. É a face deplorável do machismo. Por essa razão, o sujeito comete o crime na presença de testemunhas e, depois, confessa a autoria do delito sem rodeios e em detalhes. Para ele, praticar o ajuste de contas e não demonstrá-lo publicamente de nada adianta.
Nosso Código Penal não define o que é "crime passional", nem faz previsão expressa desse tipo. A doutrina é que assim denomina a conduta do homem que mata a mulher por suspeita de infidelidade. É importante mostrar que o homicídio passional, em regra, é qualificado, não, privilegiado. Qualificado pelo motivo que é torpe (vingança), pelo uso de recurso que dificulta ou impede a defesa da vítima (surpresa), pelo emprego de meio cruel (vários tiros ou facadas no rosto, no abdome, na virilha). Não é privilegiado porque, na grande maioria dos casos, o agente não se encontra sob o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima. O sujeito pode, até, estar sentindo uma forte emoção no momento do crime, mas é uma emoção que foi sendo depurada e aumentada ao longo do tempo. Ou seja, o agente teve a oportunidade de pensar melhor, de procurar acalmar-se para evitar o crime, mas deliberadamente não o fez. Tomado de ódio, e apesar de todas as conseqüências de seu ato, que ele bem conhece, decide matar e trama sua ação de forma a emboscar a vítima.
É evidente que o passional vai dizer que "matou por amor, movido por impulso incontrolável". Com todas as provas contra si, nada lhe resta a declarar. No entanto, é óbvio que ninguém mata por amor e que a premeditação exclui a violenta emoção prevista no parágrafo 1º do art. 121 do Código Penal. Lindemberg, durante as conversas que manteve com o irmão da moça e que foram gravadas pela polícia, informou que "estava com ódio de Eloá, que não conseguia nem olhar para a cara dela". É claro. Se não se sentisse assim, por que iria matá-la?
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