domingo, 19 de maio de 2013

Aberrações de nossa legislação penal – Parte 1 (Bruno Momesso Bertolo)


Nas últimas semanas, diversos debates acerca da redução da maioridade penal foram deflagrados, motivados pelos novos crimes bárbaros com a participação de adolescentes. A maioria da população demonstra-se indignada com as incoerências de nossas leis, principalmente porque não é razoável que um jovem de 16 anos tenha capacidade para ser eleitor, mas não a possua para ser responsabilizado criminalmente. Contudo, há outras aberrações de nossa legislação penal, pouco conhecidas pelos leigos em Direito. No presente artigo discorrerei sobre os menores e maiores imputáveis segundo o Código Penal.

O artigo 65, inciso I, de sobredito Codex determina que é uma circunstância atenuante de pena o criminoso ser menor de 21 anos (e maior de 18, claro), na data do crime, ou maior de 70 anos, na data da sentença. Ou seja, se porventura o réu estiver nas citadas faixas etárias nas respectivas ocasiões, sua pena será obrigatoriamente diminuída. E o que é pior: referida conjuntura deverá prevalecer sobre eventual circunstância agravante, como a reincidência ou o delito ser cometido contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou grávida. É ou não é revoltante? Mas calma, há muito mais!

Se não bastasse a supramencionada benevolência, aludida circunstância atenuante (ser menor de 21 anos ou maior de 70 anos) ainda possui o condão de reduzir pela metade a prescrição do crime (artigo 115 do Código Penal), isto é, a sua impunidade. A título ilustrativo, basta expor que o homicídio prescreve em 20 anos, porém, se o acusado for maior de 70 anos ou menor de 21 anos, então o crime prescreverá em 10 anos. Fantástico, não?

Haveria explicação plausível para privilegiar acusados de 18 a 21 anos de idade? Alguns psicólogos sustentam que o cérebro atinge a plena maturidade apenas aos 21 anos, o que justificaria tal distinção. Ora, o amadurecimento independe de idade, tanto é assim que há jovens maduros aos 16 anos e senhores de 50 anos que se comportam como crianças.

Ademais, nos últimos anos se observa uma complacência do Poder Judiciário com implicados maiores de 70 anos. Foi o que ocorreu com o juiz Lalau e o advogado de 74 anos que supostamente assassinou sua companheira, os quais obtiveram o direito à prisão domiciliar porque apresentavam saúde debilitada. Para perpetrar delitos os idosos estão sãos e saudáveis, todavia, no momento de responder penalmente ficam imediatamente adoentados.

Pseudo-defensores de direitos humanos alegarão que o Direito deve ser humanista, tentando justificar as benesses conferidas aos delinquentes idosos. E onde está o humanismo com a vítima e sua família? E as pessoas que recebem um tratamento precário nos hospitais públicos, uma das mazelas da dilapidação do erário por corruptos? O humanismo é só para o bandido?

Eis somente um exemplo de como as normas penais brasileiras são retrógradas e favoráveis aos criminosos. Até quando seremos o país da impunidade?

domingo, 12 de maio de 2013

Missiva ao Dr. Cleber Rogério Masson e aos vereadores limeirenses (Bruno Momesso Bertolo)


Excelentíssimo Dr. Cleber Rogério Masson,

O Jornal de Limeira de 08 de maio de 2013 noticiou que a Câmara de Limeira aprovou, por unanimidade, a concessão do Título de Cidadão Limeirense a Vossa Excelência, uma vez que na execução do cargo de Promotor de Justiça ajuizou mais de 100 ações civis públicas na proteção ao patrimônio público nesta Comarca. Para os cidadãos deste "chão bendito de berços gloriosos", Vossa Excelência já é considerado um limeirense pela impecável e aguerrida atuação, de modo que aludido título é despropositado e uma mera promoção pessoal de alguns que almejam visibilidade. Afinal, qual político não quer aparecer ao lado de um paladino da moralidade e da ética?

Ademais, se tivéssemos um Poder Legislativo independente e combativo, certamente não seria necessário o ajuizamento de tantas ações civis públicas para combater os atos de improbidade administrativa, haja vista que o eficaz policiamento sobre a administração pública local inibiria as ilegalidades. Infelizmente não foi o que ocorreu, pois a famigerada "tropa de choque" entregou um cheque em branco ao então governante, autorizando-o a agir como um déspota. Deu no que deu... Neste ponto, urge indagar: faz sentido o omisso (Câmara) premiar aquele (Promotor de Justiça) que supriu sua omissão?

Destarte, almejo que recuse mencionado diploma, sobretudo porque emana de instituição que não tem exercido seu papel constitucional de fiscalizar o Poder Executivo limeirense e que, em regra, "atua como despachante daquele", conforme asseverado por Vossa Excelência em uma entrevista. Eventual renúncia ao título não será entendida como menosprezo ou soberba, pois Vossa Excelência já demonstrou todo o esmero e carinho que nutre por Limeira. Saudações de quem muito o admira!

Ilustríssimos vereadores,

Peço e exijo, como cidadão limeirense nato que reside neste município desde o nascimento, que comecem a ser verdadeiros representantes do povo, vigiando a utilização do erário pelo Executivo e o decoro parlamentar de seus pares.

Será que o vexame nacional a que nossa estimada Limeira foi exposta não foi suficiente? Será necessário um novo escândalo? Será que os vereadores precisarão figurar como réus em ações civis públicas também? Se assim for, concederão título de cidadão limeirense ao Dr. Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, atual membro do Parquet responsável pela Promotoria de Justiça da Cidadania?

Por derradeiro, prezados edis, uma sugestão: ao invés de pegar carona no mérito alheio, façam por merecer os votos recebidos e busquem seus próprios méritos. Obtenham notoriedade em razão de seus valores. Será que é tão difícil? Saudações de um limeirense indignado com suas atuações!

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Possui seguro? Está tranquilo? Então, cuidado! (Bruno Momesso Bertolo)


Você possui seguro (de vida, veicular e/ou residencial)? Se a resposta for afirmativa, então está tranquilo, não é? Então, cuidado! Explico.

Uma familiar pagou seguro de vida para sua sogra por 12 anos, não atrasando quaisquer prestações (desconto em holerite), mas, quando houve o falecimento, a seguradora criou inúmeros empecilhos para efetuar o pagamento do prêmio. A princípio, sustentou que precisava de uma anuência dos herdeiros (a contratante não era herdeira necessária), bem como seus respectivos e diversos documentos, o que dificultava sua persecução. Quando foi apresentado tal termo de consentimento à seguradora, surgiu outra obrigação: a certidão de nascimento da falecida teria que ser atualizada e, como se tratava de uma idosa de 84 anos, também seria um obstáculo a ser superado, pois ela nasceu em cidade pequena e em época que não havia informatização. Ainda assim obteve-se aludida certidão (por meio dos serviços cartorários via Internet) e, ao fornecê-la à seguradora, eis que apareceu mais uma exigência: um formulário deveria ser subscrito pelo médico que atestou o óbito. E houve um alerta do funcionário da seguradora: "alguns médicos costumam cobrar até mil reais para tanto". De fato, ao procurar o doutor, ele disse que queria receber R$ 500,00 (além da consulta já paga) por sua preciosa assinatura, pois se a pessoa lucraria com isso, ele também queria um pouco. Foi a gota d’água! Diante de surreal situação (que perdurou por 6 meses), minha parente ingressou com uma ação de cobrança, obtendo sentença procedente – o que nunca é uma certeza – em 1ª e 2ª instâncias.

Na verdade, referidos artifícios de determinadas seguradoras têm duas finalidades: promover a desistência do segurado em razão das inúmeras exigências ou protelar o pagamento pelo prazo de 1 ano, quando dar-se-á a prescrição. Ou seja, se a seguradora enrolar o segurado durante 12 meses (ou menos, pois muitos clientes aguardam algumas semanas), alegando as mais inusitadas desculpas ou exigindo documentos, quando e se for proposta alguma ação judicial, esta será julgada improcedente, porque o direito de receber expirou.

Muitos advogados me informaram que ações contra seguradoras são comuns, sendo que algumas impelem o segurado a firmar termo de culpa no acidente, no qual assume estar acima do limite de velocidade ou embriagado, visando eliminar a responsabilidade contratual da empresa em ressarci-lo. Má-fé extrema!

Houve um tempo em que as corporações empresariais se preocupavam em satisfazer plenamente o cliente, prestando um serviço ou fornecendo um produto de qualidade. Atualmente, ao que tudo indica, a única preocupação é o lucro desmedido, ainda que em detrimento dos direitos do consumidor.

Tenha muita atenção ao assinar os papéis supostamente necessários para receber o prêmio do seguro. Se possível, consulte um advogado. Não acredite nas conversas dos funcionários da seguradora. Afinal, como profetiza o célebre ditado: "O seguro morreu de velho"...

domingo, 24 de março de 2013

Ou a lei se aplica a todos ou então não se aplica (Bruno Momesso Bertolo)


O projeto de lei que autoriza o Município de Limeira a cobrar dívidas por meio de cartórios de protesto causa polêmica desde que foi anunciado. Pode ou não pode? É constitucional ou não? Se pairavam dúvidas sobre a constitucionalidade de referida iniciativa legislativa, não restam mais, sobretudo diante da notícia de que a regra destinar-se-á apenas para os pequenos devedores. Trata-se, indubitavelmente, de projeto normativo inconstitucional.

Como é notório e consoante determinação constitucional, todos são iguais perante a lei, de modo que uma norma somente poderá conceder tratamentos diferenciados se houver um fator de discrímen que o legitime, vale dizer, uma conjuntura que justifique a diferenciação e o rompimento da igualdade. No caso em apreço, não há quaisquer circunstâncias que autorizem a cobrança cartorária exclusivamente contra os devedores de quantias menores, evidenciando, assim, que tal projeto de lei é elitista e preconceituoso, além de repugnante. Neste ponto, impossível não lembrar a célebre frase de George Orwell na obra "A revolução dos bichos": "Todos são iguais, mas alguns são mais iguais que outros".

Afinal, punir-se-á o cidadão de escassas posses que muitas vezes atrasa o pagamento dos – estimados e elevados – tributos em decorrência de ter que escolher entre suprir suas necessidades básicas ou engordar os cofres públicos. De outro lado, aquele que reside em luxuosos condomínios e faraônicas mansões está incólume em ter seu nome lançado no SCPC, embora não quite seus impostos por pura desfaçatez. Muito justo, não? Seria a honra do rico mais importante que a do pobre?

Supramencionado esboço normativo parece ter o escopo de contribuir com nossa legislação pátria, que é extremamente eficaz para penalizar os menos favorecidos, enquanto é ineficiente para sancionar os mais abastados. Se não é verdade, então por qual motivo ainda não foi promulgada lei que regulamenta o imposto sobre grandes fortunas, estabelecido na Constituição Federal em 1.988? Seriam necessários 25 anos para elaborar citado diploma legal? Ou é mera falta de vontade política, haja vista que prejudicaria interesses de pessoas influentes e parlamentares?

Noutras palavras: ou a lei se aplica a todos ou então não se aplica. Em todo o mundo (em alguns países mais, em outros menos) vive-se – indiretamente e por diversos fatores – em uma plutocracia, isto é, o governo dos ricos. Não precisamos de leis que reforcem este estado oligárquico que atenta contra a democracia. Portanto, para evitar a pecha de inconstitucionalidade, deverá ser cobrada a dívida de todos os contribuintes, conforme afirmou (sem convencer, especialmente porque desdisse o que havia dito) o Secretário de Assuntos Jurídicos em razão da repercussão negativa do discurso do dia anterior. Caso contrário, nefasto rascunho de lei (se é que assim pode ser denominado) deverá ser encaminhado não para protesto, mas para a lixeira.