sexta-feira, 5 de abril de 2013

Possui seguro? Está tranquilo? Então, cuidado! (Bruno Momesso Bertolo)


Você possui seguro (de vida, veicular e/ou residencial)? Se a resposta for afirmativa, então está tranquilo, não é? Então, cuidado! Explico.

Uma familiar pagou seguro de vida para sua sogra por 12 anos, não atrasando quaisquer prestações (desconto em holerite), mas, quando houve o falecimento, a seguradora criou inúmeros empecilhos para efetuar o pagamento do prêmio. A princípio, sustentou que precisava de uma anuência dos herdeiros (a contratante não era herdeira necessária), bem como seus respectivos e diversos documentos, o que dificultava sua persecução. Quando foi apresentado tal termo de consentimento à seguradora, surgiu outra obrigação: a certidão de nascimento da falecida teria que ser atualizada e, como se tratava de uma idosa de 84 anos, também seria um obstáculo a ser superado, pois ela nasceu em cidade pequena e em época que não havia informatização. Ainda assim obteve-se aludida certidão (por meio dos serviços cartorários via Internet) e, ao fornecê-la à seguradora, eis que apareceu mais uma exigência: um formulário deveria ser subscrito pelo médico que atestou o óbito. E houve um alerta do funcionário da seguradora: "alguns médicos costumam cobrar até mil reais para tanto". De fato, ao procurar o doutor, ele disse que queria receber R$ 500,00 (além da consulta já paga) por sua preciosa assinatura, pois se a pessoa lucraria com isso, ele também queria um pouco. Foi a gota d’água! Diante de surreal situação (que perdurou por 6 meses), minha parente ingressou com uma ação de cobrança, obtendo sentença procedente – o que nunca é uma certeza – em 1ª e 2ª instâncias.

Na verdade, referidos artifícios de determinadas seguradoras têm duas finalidades: promover a desistência do segurado em razão das inúmeras exigências ou protelar o pagamento pelo prazo de 1 ano, quando dar-se-á a prescrição. Ou seja, se a seguradora enrolar o segurado durante 12 meses (ou menos, pois muitos clientes aguardam algumas semanas), alegando as mais inusitadas desculpas ou exigindo documentos, quando e se for proposta alguma ação judicial, esta será julgada improcedente, porque o direito de receber expirou.

Muitos advogados me informaram que ações contra seguradoras são comuns, sendo que algumas impelem o segurado a firmar termo de culpa no acidente, no qual assume estar acima do limite de velocidade ou embriagado, visando eliminar a responsabilidade contratual da empresa em ressarci-lo. Má-fé extrema!

Houve um tempo em que as corporações empresariais se preocupavam em satisfazer plenamente o cliente, prestando um serviço ou fornecendo um produto de qualidade. Atualmente, ao que tudo indica, a única preocupação é o lucro desmedido, ainda que em detrimento dos direitos do consumidor.

Tenha muita atenção ao assinar os papéis supostamente necessários para receber o prêmio do seguro. Se possível, consulte um advogado. Não acredite nas conversas dos funcionários da seguradora. Afinal, como profetiza o célebre ditado: "O seguro morreu de velho"...

domingo, 24 de março de 2013

Ou a lei se aplica a todos ou então não se aplica (Bruno Momesso Bertolo)


O projeto de lei que autoriza o Município de Limeira a cobrar dívidas por meio de cartórios de protesto causa polêmica desde que foi anunciado. Pode ou não pode? É constitucional ou não? Se pairavam dúvidas sobre a constitucionalidade de referida iniciativa legislativa, não restam mais, sobretudo diante da notícia de que a regra destinar-se-á apenas para os pequenos devedores. Trata-se, indubitavelmente, de projeto normativo inconstitucional.

Como é notório e consoante determinação constitucional, todos são iguais perante a lei, de modo que uma norma somente poderá conceder tratamentos diferenciados se houver um fator de discrímen que o legitime, vale dizer, uma conjuntura que justifique a diferenciação e o rompimento da igualdade. No caso em apreço, não há quaisquer circunstâncias que autorizem a cobrança cartorária exclusivamente contra os devedores de quantias menores, evidenciando, assim, que tal projeto de lei é elitista e preconceituoso, além de repugnante. Neste ponto, impossível não lembrar a célebre frase de George Orwell na obra "A revolução dos bichos": "Todos são iguais, mas alguns são mais iguais que outros".

Afinal, punir-se-á o cidadão de escassas posses que muitas vezes atrasa o pagamento dos – estimados e elevados – tributos em decorrência de ter que escolher entre suprir suas necessidades básicas ou engordar os cofres públicos. De outro lado, aquele que reside em luxuosos condomínios e faraônicas mansões está incólume em ter seu nome lançado no SCPC, embora não quite seus impostos por pura desfaçatez. Muito justo, não? Seria a honra do rico mais importante que a do pobre?

Supramencionado esboço normativo parece ter o escopo de contribuir com nossa legislação pátria, que é extremamente eficaz para penalizar os menos favorecidos, enquanto é ineficiente para sancionar os mais abastados. Se não é verdade, então por qual motivo ainda não foi promulgada lei que regulamenta o imposto sobre grandes fortunas, estabelecido na Constituição Federal em 1.988? Seriam necessários 25 anos para elaborar citado diploma legal? Ou é mera falta de vontade política, haja vista que prejudicaria interesses de pessoas influentes e parlamentares?

Noutras palavras: ou a lei se aplica a todos ou então não se aplica. Em todo o mundo (em alguns países mais, em outros menos) vive-se – indiretamente e por diversos fatores – em uma plutocracia, isto é, o governo dos ricos. Não precisamos de leis que reforcem este estado oligárquico que atenta contra a democracia. Portanto, para evitar a pecha de inconstitucionalidade, deverá ser cobrada a dívida de todos os contribuintes, conforme afirmou (sem convencer, especialmente porque desdisse o que havia dito) o Secretário de Assuntos Jurídicos em razão da repercussão negativa do discurso do dia anterior. Caso contrário, nefasto rascunho de lei (se é que assim pode ser denominado) deverá ser encaminhado não para protesto, mas para a lixeira.

domingo, 10 de março de 2013

Crimes contra as mulheres (Bruno Momesso Bertolo)

 
No mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, as brasileiras acompanham, esperançosas e ansiosas, o julgamento de dois homicídios – que tiveram elevada repercussão – praticados contra mulheres. Trata-se, portanto, de um momento deveras propício para reflexões sobre o tema.

A essência da violência contra a mulher possui fundamento no machismo que ainda permeia nossa sociedade, no qual o homem se julga proprietário e déspota, não apenas do local onde reside, como também de sua companheira/esposa. Pela tacanha ótica machista, a mulher deve ser submissa ao marido, atendendo a todos os anseios do gênero masculino, sem realizar questionamentos e/ou exigências. Alguns varões evoluíram conforme as merecidas e essenciais conquistas das feministas; outros permanecem na Idade da Pedra, se comportando como homens das cavernas.

Com efeito, o homem retrógrado não enxerga em sua companheira/esposa um semelhante com o qual deve formar uma parceria, visando ao bem estar de ambos e da família. Para ele importa tão somente suas necessidades, especialmente as primitivas. Assim sendo, quando não é atendido ou é afrontado, recorre à força física bruta, pois o diálogo não integra seu repertório.

Desse modo, surge a violência doméstica, cuja vítima primária é a mulher, entretanto, suas consequências atingem, sobretudo, os filhos. Embora muitas representantes do sexo feminino neguem, os primeiros sintomas de uma possível agressão podem ser vislumbrados já no namoro. O ciúme, por exemplo, não é prova de amor, tampouco digno de aplausos ou regozijo. O homem ciumento assim o é porque não confia em sua parceira e/ou tem baixa autoestima. Diante de tal quadro psicológico, dialogar é mais que improvável. Em pouco tempo o ciúme torna-se obsessão e tudo piora se a mulher "ousar" terminar o relacionamento. Não raro, as constantes ameaças, ofensas e agressões culminam em assassinatos, como presenciamos, diariamente, nos noticiários e jornais.

Mulheres, não aceitem a violência doméstica como algo natural. Não é! Não silenciem, denunciem! Algumas se conformam acreditando que não encontrarão alguém melhor, pois todos os homens são iguais. Não são! A dependência financeira não deve ser uma desculpa ou um obstáculo, principalmente porque a felicidade (sua e de seus filhos) não tem preço. Ou tem? Quem possui a dádiva de conceber a vida pode e deve ser a senhora de seu destino. Quem agride não respeita e, se não respeita, não mudará.

Mulheres, antes de iniciar o namoro porque o pretendente é bonito, charmoso e/ou engraçado, procurem manter uma amizade inicial, criando uma excelente oportunidade em que poderá conhecer e identificar sinais hostis sem precisar se expor. Havendo amizade entre o casal, a base (respeito e cumplicidade) para o amor será automaticamente erigida, sem maiores esforços. E onde há respeito, não existe espaço para violências e submissões.

domingo, 24 de fevereiro de 2013

Aos motociclistas de boa vontade (Bruno Momesso Bertolo)


Nesta semana, levantamento divulgado pela Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo apontou um aumento de 18% no número de motociclistas mortos em acidentes de trânsito nos últimos dois anos. Em 2011, no Estado paulista e na média diária, 55 motociclistas foram internados (gerando um gasto de 27,2 milhões de reais com internações, quantia 76% superior em relação a 2009), enquanto 5 faleceram. É muito e surreal!
 
Os motociclistas são o cerne deste artigo em decorrência dos alarmantes dados supramencionados, de modo que não estou imputando culpa exclusivamente a qualquer parte. Apenas discorrerei sobre o cenário e seus personagens, incumbindo a cada um refletir e tirar sua conclusão.
 
No cotidiano, noto que considerável parcela dos condutores de motocicletas circulam altíssimas velocidades, costuram entre os veículos, trafegam no "corredor", não observam o semáforo vermelho, ultrapassam pela direita, etc.. Muitos se julgam proprietários das vias públicas ou como se fossem os únicos que devem ser respeitados. Um exemplo: ao contrário do que os motociclistas pensam, eles não têm o direito de transitar no "corredor", isto é, o espaço entre dois veículos. Como toda condução, a moto deve observar as faixas de trânsito, ultrapassando pela esquerda e mantendo distância segura. Locomover-se pelo "corredor", além de ser um risco, no qual é alta a probabilidade de cair e ter a cabeça esmagada pelas rodas dos carros ao lado, representa várias infrações de trânsito (artigos 185, I, 192, 199 e 211, do CTB).
 
De outro lado, diversos condutores de automóveis não respeitam os motociclistas, espremendo-os propositalmente, impedindo uma ultrapassagem, deixando de dar a preferência, etc.. Ademais, a sociedade também é culpada pela excessiva velocidade dos motociclistas contratados para entrega de produtos (especialmente alimentos), pois muitos não toleram atrasos, ainda que de poucos minutos.
 
Eis as causas da elevada mortalidade de motociclistas em todo o país. Neste ponto, urge indagar aos motociclistas que não seguem as basilares regras de trânsito: vocês realmente acreditam que não vão se lesionar em caso de acidente? Creem que possuem uma habilidade sobrenatural que impedirá a colisão? Não compreendo tamanho destemor (leia-se imprudência e negligência), afinal, o condutor de motocicleta está exposto e um acidente acarretará, necessariamente, alguma lesão. Não raro, o ferimento é grave ou gravíssimo, senão fatal, em razão da queda ser inevitável e o corpo receber algum impacto.
 
Aos motociclistas de boa vontade imploro que sejam responsáveis e cautelosos. Se não for por cidadania, que seja visando seu próprio bem, pois você é o condutor mais frágil dentre os veículos automotores. Nessa guerra do trânsito, todos perdem e não existem vencedores. Há apenas mortos, feridos e mutilados, bem como sonhos interrompidos e famílias devastadas.

domingo, 17 de fevereiro de 2013

"Você sabe com quem está falando?" (Bruno Momesso Bertolo)


Um episódio recente, no qual meu nome foi indevidamente envolvido, proporcionou algumas reflexões, as quais considero oportuno compartilhar. Explico. Alguns parentes distantes foram abordados por policiais militares porque estariam ameaçando vizinhos, ocasião em que teriam alegado serem meus familiares, atribuindo a mim o cargo (que não ocupo) de Promotor de Justiça. Diante desta informação, conforme asseverado pelas pessoas que acionaram a Polícia, os milicianos demonstraram intimidação, além de desconcerto em lidar com referida situação.
 
Sobredita conduta possui denominação. Trata-se da famigerada e nefasta carteirada, conjuntura em que uma autoridade, um milionário ou uma celebridade (bem como seus familiares) procuram se valer de sua influência para obter tratamentos privilegiados, intimidar e/ou ficar impune. É comum ser precedida pela repugnante indagação: "você sabe com quem está falando?".

Os policiais não deveriam ter se atemorizado, pois, se eventualmente referidos indivíduos fossem íntimos de uma autoridade, isso não significa que estão incólumes a prestarem esclarecimentos, serem investigados e, se necessário, detidos. Entretanto, em ocasiões desta natureza, não é rara a punição daquele que age consoante os ditames legais, porque ousou enfrentar uma personalidade “importante” ou seu familiar. Infelizmente, é uma prática histórica e enraizada em nossa sociedade, portanto, difícil de ser extirpada.

Neste ponto, urge lembrar o emblemático caso do Juiz de Direito que matou o vigia de um supermercado, pura e simplesmente porque o funcionário o impediu de entrar no estabelecimento comercial, que havia acabado de fechar. Segundo relatos de testemunhas, o meritíssimo afirmava que ingressaria no comércio porque era uma autoridade e, diante da educada recusa do segurança, o assassinou. A ideologia da carteirada contribuiu para o homicídio, pois, em sua ótica tacanha e distorcida, o magistrado acreditava que teve sua autoridade afrontada. E que isso bastava para ceifar uma vida, pasmem!

De outro lado, há o exemplo de Mahatma Gandhi, que criou comunidades rurais baseadas na subsistência (ashram), nas quais todos os integrantes realizaram todas as funções. Certo dia, sua esposa Kasturba, profundamente insatisfeita, indagou porque deveria limpar as latrinas, já que era casada com o líder do local. Gandhi, em sua peculiar e infinita sabedoria, afirmou-lhe: "Uma razão a mais para você realizar tal tarefa". E sua mulher entendeu.

Noutras palavras: autoridades são servidores da população. Ninguém é autoridade, mas está autoridade. Nenhuma condição mundana é permanente e um dia cessará, seja com a aposentadoria, seja com o falecimento. Restará apenas o que importa: o caráter. O respeito e a admiração que as autoridades merecem se devem não pelo cargo que possuem, mas por suas condutas ilibadas, pautadas pela humildade e discrição. No mais, utilizar-se do cargo público para fins particulares nada mais é do que um ato de corrupção.

domingo, 27 de janeiro de 2013

O êxito das cotas raciais (Bruno Momesso Bertolo)


Ao planejar o presente artigo, cogitei em explicar a razão e necessidade das cotas raciais, apresentando inúmeras informações de órgãos de credibilidade que demonstram, sem dúvidas e de forma cristalina, o abismo social existente entre negros e brancos no Brasil. Contudo, considerando que referido aspecto já foi discutido à exaustão e diante do entendimento do STF acerca de sua constitucionalidade, creio ser algo ultrapassado, a despeito dos protestos que ainda despertam. Limitar-me-ei, portanto, ao sucesso das ações afirmativas.

Neste ponto, é necessário colacionar diversos dados estatísticos (da PED, Pesquisa de Emprego e Desemprego, realizada em conjunto com a Fundação SEADE e DIEESE) que evidenciam, indubitavelmente, o êxito das políticas públicas de ações afirmativas:

1) Entre 1997 e 2011, quintuplicou a percentagem de negros e pardos que cursam ou concluíram o ensino superior, passando de 4% para 19,8%, representando 12,8 milhões de jovens de 18 a 24 anos.

2) A renda média dos trabalhadores negros nos 39 municípios da região metropolitana de São Paulo cresceu cinco vezes mais do que a dos não negros (brancos e amarelos) de 2002 a 2011, com aumentos de 14,8% e 2,9%, respectivamente. Todavia, na média, os afrodescendentes ainda recebem salários inferiores, correspondentes a 61% dos caucasianos e orientais.

3) Em 2002, 23,6% da População Econômica Ativa (PEA) negra se encontravam desempregados, enquanto a taxa dos não negros era de 16,4%, uma diferença de 7,2 pontos percentuais. Por outro lado, em 2011, o índice dos negros à espera de vagas era de 12,2% e dos não negros 9,6%, de modo que a disparidade entre raças diminuiu para 2,6 pontos percentuais.

Trata-se de pura lógica: com o maior acesso ao ensino superior, os afrodescendentes obtiveram melhor qualificação, o que facilita, por conseguinte, a conquista de cargos de maior remuneração. E menos desemprego. Uma equação simples, porém eficaz. Nem se argumente que são meras coincidências ou fruto do crescimento econômico. De forma alguma.

Resta patente que são resultados inerentes das políticas adotadas, comprovando o êxito das cotas raciais. As quais propiciam, além de equidade, a possibilidade de classes e raças diferentes se relacionarem e conviverem, situação que não ocorria em razão da marginalização histórica e social. O racismo e o preconceito não desaparecerão ao serem ignorados, mas enfrentados, como ocorreu em diversas nações.

Entretanto, apesar de supramencionados avanços sociais, há muito a ser reparado. Nesse sentido, basta relatar que:

1) Em 2011, no setor de serviços (aproximadamente metade da geração de postos de trabalho na região metropolitana de São Paulo) 48,8% do total de ocupados eram negros e 54,6% não negros; na indústria, 17,2 e 18,4%; no comércio, 16,2% e 15%, respectivamente.

2) Aludidas taxas invertem quando se referem a atividades cuja exigência de formação acadêmica é menor, as remunerações são mais baixas e as condições mais precárias, como na construção civil, setor no qual 8,4% são negros e 4,9% não negros. Idêntica conjuntura se dá nos empregos domésticos, com percentuais de 10,1% e 5,4%.

3) Os cargos no setor público ainda são ocupados, em sua maioria, por brancos e amarelos: 8,6% ante 6,4% dos negros. Com relação a segmentos econômicos mais restritos, como o de empregadores e profissionais liberais, as desigualdades são ainda maiores, com 9,3% diante de 3,8%.

Por evidente, tendo em vista que os afrodescendentes (negros e pardos) representam 50% da população brasileira, o ideal é que tenhamos uma igualdade em todos os setores e dados sociais. Quando assim for, as cotas raciais poderão e deverão ser abolidas, pois terão cumprido sua função. E todos serão premiados com isso, afinal, brancos e negros viverão em uma sociedade mais justa e fraterna.